Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01025/07 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA que, sufragando a posição acolhida no TAF, manteve a absolvição da instância do Réu por ilegitimidade da Autora, não se evidenciando que tal aresto tenha incorrido em erro manifesto ou grosseiro, antes se situando na zona de discussão possível sobre a controvérsia de fundo, não se apresentando as posições nele assumidas como desenquadradas do espectro das soluções jurídicas plausíveis e sendo que, por outro lado, a questão a dirimir se mostra dotada de especial relevância jurídica ou social. |
| Nº Convencional: | JSTA0008610 |
| Nº do Documento: | SA12007122001025 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |