Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046404 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. |
| Sumário: | I - O art. 1º do DL 106/92 é perfeitamente claro ao dizer que o mesmo se aplica a todos aqueles que foram abrangidos pelo DL 278/82 e que tivessem optado pela manutenção do seu regime de trabalho. II - Deste modo, a sua interpretação só poderia ser outra que não a que resulta da letra da lei se esta interpretação quebrasse a unidade do sistema jurídico ou o contexto em que foi criada. III - Na transição do pessoal das instituições em que se encontravam para a Santa Casa o legislador acautelou sempre os direitos e regalias de que aquele dispunha, pelo que não será legítima a interpretação daquela norma se dela resultar uma diminuição desses direitos ou regalias. |
| Nº Convencional: | JSTA00056186 |
| Nº do Documento: | SA120010523046404 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | FONSECA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 106/92 DE 1992/05/30 ART1. |
| Aditamento: | |