Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006399
Data do Acordão:06/03/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:MOÇAMBIQUE
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
CONCESSÃO
ARRENDAMENTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO PREPARATÓRIO
REVOGAÇÃO DE ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - De harmonia com o art. 3 da Lei 2001 e o art. 47 do
Dec. n. 33727, as concessões para exploração de florestas espontâneas seriam feitas por meio de arrendamento, pertencendo a competência para conceder a exploração ao Ministro das Colónias, quando a área a explorar fosse superior a 25000 ha.
II - A autorização de arrendamento das áreas destinadas à exploração florestal concedida pelo Ministro do Ultramar foi um acto preparatório da concessão, ficando o Governador Geral de Moçambique autorizado a celebrar o contrato de arrendamento, nos termos indicados no despacho.
III - Não sendo o referido despacho de autorização um acto constitutivo de direitos, podia a Administração revogá-lo a todo o tempo, por razões de simples oportunidade, cabendo tal iniciativa no âmbito do exercício do seu poder discricionário.*
Nº Convencional:JSTA00020846
Nº do Documento:SA119660603006399
Data de Entrada:06/20/1962
Recorrente:SERRAÇÃO DO SAVANE LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:172
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1208
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2001 DE 1944/05/16 ART3 ART8 A.
D 33727 DE 1944/06/22 ART47 ART70 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG244.