Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006399 |
| Data do Acordão: | 06/03/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | MOÇAMBIQUE EXPLORAÇÃO FLORESTAL CONCESSÃO ARRENDAMENTO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO PREPARATÓRIO REVOGAÇÃO DE ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - De harmonia com o art. 3 da Lei 2001 e o art. 47 do Dec. n. 33727, as concessões para exploração de florestas espontâneas seriam feitas por meio de arrendamento, pertencendo a competência para conceder a exploração ao Ministro das Colónias, quando a área a explorar fosse superior a 25000 ha. II - A autorização de arrendamento das áreas destinadas à exploração florestal concedida pelo Ministro do Ultramar foi um acto preparatório da concessão, ficando o Governador Geral de Moçambique autorizado a celebrar o contrato de arrendamento, nos termos indicados no despacho. III - Não sendo o referido despacho de autorização um acto constitutivo de direitos, podia a Administração revogá-lo a todo o tempo, por razões de simples oportunidade, cabendo tal iniciativa no âmbito do exercício do seu poder discricionário.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020846 |
| Nº do Documento: | SA119660603006399 |
| Data de Entrada: | 06/20/1962 |
| Recorrente: | SERRAÇÃO DO SAVANE LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 172 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 2001 DE 1944/05/16 ART3 ART8 A. D 33727 DE 1944/06/22 ART47 ART70 A. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG244. |