Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034094
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:MINISTÉRIO DA SAÚDE
PESSOAL DISPONÍVEL
LISTA NOMINATIVA
EXTINÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO
Sumário:I - O DL 292/93 de 24/8 - que veio aprovar a nova orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - extinguiu o Serviço de Aprovisionamento, até então integrado no âmbito dessa Secretaria-Geral.
II - Tal extinção constituía uma hipótese tipicamente geradora do desencadeamento do processo de identificação do pessoal disponível, nos termos do disposto nos arts. 2 n. 1 al. a) e 3 do DL 247/92 de 7/11.
III - Não enferma do vício de "incompetência em razão do tempo" o despacho de aprovação da lista de pessoal disponível decorrente de tal extinção se o mesmo foi prolatado antes de ser facultada ao funcionário a opção por qualquer das modalidades contempladas no art. 6 do mesmo DL 247/92, pois que só depois da consideração ou qualificação do pessoal como "disponível" é que tal opção poderia ter lugar e dentro do prazo de 60 dias cominado no n. 3 do mesmo preceito.
IV - Não havendo sido prevista nas novas leis orgânicas do Ministério - conf. DL.s 292/93 de 24/8 e 308/93 de 2/9 - a transferência do pessoal do organismo extinto para outro serviço, não havia que proceder à ordenação ou seriação em mérito relativo (na carreira e/ou categoria) do pessoal deixado disponível, de harmonia com os critérios definidos no n. 6 do art. 2 do DL 247/92 de
7/11 e integrante de uma fórmula a fixar por despacho ministerial (ns. 7 e 8 desta mesma norma).
Nº Convencional:JSTA00043829
Nº do Documento:SA119960213034094
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:MENDES , ISABEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 A ART3 ART6.
DL 292/93 DE 1993/08/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.