Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025170
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
AUTORIDADE RECORRIDA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO TACITA
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em contencioso administrativo, a legitimidade passiva, como reflexo do interesse em contradizer uma demanda, tal como ela se oferece no articulado inicial, radica-se no autor do acto administrativo em causa, a autoridade recorrida.
II - Assim, praticado um acto administrativo da competencia de uma camara municipal pelo seu presidente (delegação tacita prevista no n. 1 do artigo 52 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março), a autarquia e parte ilegitima no recurso contencioso de anulação de tal acto, e se o recorrente não solicitou qualquer correcção ou rectificação quanto a identidade do autor do acto, ao aperceber-se do lapso cometido por erro desculpavel, mantem-se a situação de ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00023657
Nº do Documento:SA119880927025170
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:ANDRADE , MARIA
Recorrido 1:CM DE CANTANHEDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1987/03/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 ART50 ART52 N1 N5 N6.
CPC67 ART467 N1 A.
LPTA85 ART30 ART31 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG478.
AC STA PROC22379 DE 1987/03/12.
AC STA PROC25130 DE 1988/02/09.