Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025170 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL AUTORIDADE RECORRIDA LEGITIMIDADE PASSIVA PRESIDENTE DA CAMARA DELEGAÇÃO TACITA COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo, a legitimidade passiva, como reflexo do interesse em contradizer uma demanda, tal como ela se oferece no articulado inicial, radica-se no autor do acto administrativo em causa, a autoridade recorrida. II - Assim, praticado um acto administrativo da competencia de uma camara municipal pelo seu presidente (delegação tacita prevista no n. 1 do artigo 52 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março), a autarquia e parte ilegitima no recurso contencioso de anulação de tal acto, e se o recorrente não solicitou qualquer correcção ou rectificação quanto a identidade do autor do acto, ao aperceber-se do lapso cometido por erro desculpavel, mantem-se a situação de ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00023657 |
| Nº do Documento: | SA119880927025170 |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | ANDRADE , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE CANTANHEDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1987/03/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 ART50 ART52 N1 N5 N6. CPC67 ART467 N1 A. LPTA85 ART30 ART31 ART40 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG478. AC STA PROC22379 DE 1987/03/12. AC STA PROC25130 DE 1988/02/09. |