Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007962
Data do Acordão:05/08/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
HOSPITAL DE SANTO ANTONIO
MEDICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LUGAR DE INGRESSO
LUGAR DE ACESSO
ACTO DE ADMISSÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO PUBLICO
Sumário:I - A apreciação do interesse por que se afere a legitimidade para o recurso contencioso tem de ser feita em relação ao momento da interposição do recurso, independentemente das circunstancias modificativas que depois dessa altura ocorram.
II - A deliberação que admite ao concurso certos candidatos e exclui outros, em conformidade com as condições do concurso fixadas em anterior deliberação, não e um acto meramente executivo ou confirmativo, mas um acto de aplicação, com caracter definitivo e executorio e, como tal, contenciosamente recorrivel.
III - A anulação de tal deliberação afecta todos os actos consequentes, incluindo a propria nomeação dos candidatos admitidos e aprovados.
IV - Situando-se os lugares de segundos-assistentes na base da hierarquia dos serviços de medicina do Hospital Geral de Santo Antonio, estabelecimento da
Santa Casa da Misericordia, esses lugares são de ingresso e não de acesso, e, por isso, o respectivo concurso de provimento e publico e não restrito, nos termos do Regulamento do Pessoal da Santa Casa.
Nº Convencional:JSTA00017309
Nº do Documento:SA119700508007962
Recorrente:VALENTE , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:XAVIER , EVA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 48358 DE 1968/04/27.
DL 48357 DE 1968/04/27.
CPC67 ART668 N1 D E.
CADM40 ART820 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7798 DE 1970/03/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG406 VII PAG1129 PAG1131 PAG1220 PAG1247.