Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/09
Data do Acordão:01/13/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
HIPOTECA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As normas constantes do art.º 11.º do DL n.º 103/80, de 9 de Maio, e do art.º 2.º do DL n.º 512/76, de 3 de Julho, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nelas conferido à Segurança Social prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751.º do Código Civil, foram declaradas inconstitucionais, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional no acórdão n.º 363/02, de 17/09/2002.
II - As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades, tendo a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral os efeitos previstos no art.º 282.º da CRP (arts. 2.º e 66.º da Lei 28/82, de 15/11).
Nº Convencional:JSTA000P11301
Nº do Documento:SA2201001130921
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: