Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024070
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
AMBITO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Indeferido, por extemporaneidade, um recurso hierarquico, o ambito do recurso contencioso interposto do respectivo despacho esta restrito a questão da extemporaneidade.
II - Assim, se, na pendencia do recurso, a autoridade recorrida profere um outro despacho, em que, considerando tempestivo o recurso hierarquico, aprecia o merito do mesmo, o acto recorrido não pode ser substituido por este ultimo despacho, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 51 da
LPTA.
III - Tendo o recurso contencioso ficado sem objecto, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021889
Nº do Documento:SA119871105024070
Data de Entrada:06/30/1986
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4902
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1986/04/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48 N2 ART51 N2.
CPC67 ART287 E.