Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024070 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AMBITO DO RECURSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Indeferido, por extemporaneidade, um recurso hierarquico, o ambito do recurso contencioso interposto do respectivo despacho esta restrito a questão da extemporaneidade. II - Assim, se, na pendencia do recurso, a autoridade recorrida profere um outro despacho, em que, considerando tempestivo o recurso hierarquico, aprecia o merito do mesmo, o acto recorrido não pode ser substituido por este ultimo despacho, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 51 da LPTA. III - Tendo o recurso contencioso ficado sem objecto, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021889 |
| Nº do Documento: | SA119871105024070 |
| Data de Entrada: | 06/30/1986 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4902 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1986/04/07. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART48 N2 ART51 N2. CPC67 ART287 E. |