Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018469 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS. CUSTOS DE EXERCÍCIO. |
| Sumário: | O imposto extraordinário sobre lucros criado pelo DL nº 119-A/83, de 28/II, (artigo 33º) e regulamentado pelo Dec. Reg. nº 66/83, de 13/VIII, constituía custo de exercício para efeitos de determinação do lucro tributável em contribuição industrial antes da alteração introduzida na alínea c) do artigo 37º do CCI pelo DL nº 95/88, de 21/III. |
| Nº Convencional: | JSTA00052281 |
| Nº do Documento: | SAP19990929018469 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COMP IBM SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33. DEC-REG 66/83 DE 1983/08/13. CCI63 ART37 NA RED DO DL 95/88 DE 1988/03/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/12/16 PROC13066.; AC STA DE 1997/11/19 PROC19878.; AC STA DE 1998/12/16 PROC20641. |
| Aditamento: | |