Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005289
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENTIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Se a Secção, face ao teor de um despacho e as circunstâncias em que foi proferido fixa o seu sentido e a intenção do seu autor, tal matéria haveria o pleno que aceitá-la.
II - As importâncias acordadas para efeitos de cessação do contrato individual de trabalho não podem ser reputadas como retribuição ou remuneração por tais conceitos, com a que se lhes pretenda atribuir, pressuporem um vínculo laboral.
Nº Convencional:JSTA00034034
Nº do Documento:SAP19891031005289
Data de Entrada:10/12/1988
Recorrente:INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINESS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Referência Publicação 1:AD N347 ANOXXIX PAG1418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART5 ART20 ART25.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART20.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART40.
Referência a Doutrina:BERNARDO XAVIER IN RDES IIS N1 ANOI PAG83.