Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026375 |
| Data do Acordão: | 05/25/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO JUDICIAL ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS REFORMA AGRÁRIA RESERVA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Há acto jurisdicional quando a sua prática se destina a realizar o interesse público da composição de conflito de interesses, tendo como fim específico a realização do direito e da justiça. II - Por imperativo do artigo 205 da Constituição da República cabe, em exclusivo, aos tribunais a prática de actos juridicionais, ou seja, o exercício da jurisdição. III - A prática pela Administração de acto administrativo que tenho em vista a composição de conflito de interesses, noutros termos, de acto que caiba nas atribuições dos tribunais, inquina este de usurpação de poder, forma de incompetência agravada, que o torna nulo. IV - A Administração tem a faculdade de rever a legalidade de acto que haja praticado e de o revogar se concluir pela sua invalidade. V - Não integra o exercício da jurisdição o acto pelo qual, com base em dados fornecidos por outro interessado, na qualidade de herdeiro da falecida proprietária de prédios rústicos, a Administração revoga acto atributivo de reserva a legatários da mesma, por concluir não serem estes titulares do direito de reserva. VI - O acto assim praticado integra-se no exercício da faculdade referida em IV e não está ferido de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00043701 |
| Nº do Documento: | SAP19950525026375 |
| Data de Entrada: | 01/21/1991 |
| Recorrente: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA - AFONSO , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |