Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026375
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO JUDICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Há acto jurisdicional quando a sua prática se destina a realizar o interesse público da composição de conflito de interesses, tendo como fim específico a realização do direito e da justiça.
II - Por imperativo do artigo 205 da Constituição da República cabe, em exclusivo, aos tribunais a prática de actos juridicionais, ou seja, o exercício da jurisdição.
III - A prática pela Administração de acto administrativo que tenho em vista a composição de conflito de interesses, noutros termos, de acto que caiba nas atribuições dos tribunais, inquina este de usurpação de poder, forma de incompetência agravada, que o torna nulo.
IV - A Administração tem a faculdade de rever a legalidade de acto que haja praticado e de o revogar se concluir pela sua invalidade.
V - Não integra o exercício da jurisdição o acto pelo qual, com base em dados fornecidos por outro interessado, na qualidade de herdeiro da falecida proprietária de prédios rústicos, a Administração revoga acto atributivo de reserva a legatários da mesma, por concluir não serem estes titulares do direito de reserva.
VI - O acto assim praticado integra-se no exercício da faculdade referida em IV e não está ferido de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00043701
Nº do Documento:SAP19950525026375
Data de Entrada:01/21/1991
Recorrente:SE DA ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA - AFONSO , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.