Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013314
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PESSOAL DE SUBMERSIVEIS
PENSÃO DE REFORMA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O artigo 3 do Decreto 10901, de 31-5-25, apenas estabelece que a pensão de reforma do pessoal de submersiveis, julgado incapaz para o serviço de submersiveis, seja calculada com base no vencimento, acrescido das gratificações da especialidade, independentemente do tempo de serviço.
II - Sendo assim, não viola tal preceito um despacho que, na sequencia de um despacho anterior que havia reconhecido ser aplicavel a um primeiro-marinheiro o regime do citado artigo 3, estabeleceu uma pensão de reforma que abrange o vencimento e as gratificações de especialização e risco de imersão que o marinheiro auferia na data em que passou a reforma e que actualizou essa pensão nos mesmos termos em que foram actualizadas as pensões de reforma.
III - Definido por despacho ministerial que o marinheiro em causa tinha direito a diferença entre o que lhe foi pago e o que devia receber desde a data em que passou a reforma (1936) ate a data do despacho (1970) e sendo este despacho constitutivo de direitos, viola o artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, um despacho proferido muito depois de decorrido um ano sobre o anterior, que so manda pagar as diferenças a partir de 1969.
Nº Convencional:JSTA00004806
Nº do Documento:SA119830526013314
Data de Entrada:06/08/1979
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:ALMIRANTE-CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2627
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1979/03/08.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 10901 DE 1925/05/31 ART3.
D 10062 DE 1924/09/02 ART341 PAR2 ART346 ART354.
DL 30250 DE 1939/12/30.
LOSTA56 ART18.
CPC67 ART664.