Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não está suficientemente fundamentada a deliberação do júri do concurso para instalação de uma farmácia, que atribuiu uma determinada pontuação numérica global a cada concorrente sem explicitar a pontuação parcial atribuída em cada um dos itens a que se reportam as alíneas a) e b) do nº 1, do art.º 10º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA0009126 |
| Nº do Documento: | SA120080521064 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |