Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONCURSO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Não está suficientemente fundamentada a deliberação do júri do concurso para instalação de uma farmácia, que atribuiu uma determinada pontuação numérica global a cada concorrente sem explicitar a pontuação parcial atribuída em cada um dos itens a que se reportam as alíneas a) e b) do nº 1, do art.º 10º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA0009126
Nº do Documento:SA120080521064
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: