Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031272
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ENFERMEIRO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
CURSO DE FORMAÇÃO
BOLSA DE ESTUDO
RECUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A obrigação imposta ao beneficiário de bolsa de estudo concedida ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo aprovado pelo despacho de 17 de Julho de 1985 e publicado no D.R. II Série, 228, de 85.10.03 de prestar serviço de enfermagem findo o curso, em zona carenciada, por tempo igual ao do benefício da bolsa, não tem origem em contrato, mas em disposição normativa concretizada no acto administrativo de concessão da bolsa de estudo.
II - Constitui causa de pedir da acção o acto ou facto jurídico alegado de que emerge o direito invocado.
III - A alegação do autor, na petição, de que o beneficiário da bolsa se obrigou ao cumprimento da prestação de serviço de enfermagem no âmbito do acto administrativo de concessão da bolsa, constitui causa de pedir válida do pedido de reconhecimento dessa obrigação.
IV - A acção ordinária não é porém o meio próprio para resolver as questões emergentes do incumprimento daquela obrigação, que têm o seu assento próprio no âmbito da execução do acto administrativo prosseguida pela Administração, nos termos do art. 149 e segs. do Cód. de Proced. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00041703
Nº do Documento:SA119950330031272
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:ARS
Recorrido 1:AIRES , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO APROVADO POR DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/30 PAG9208 ART2 N2 ART4 D ART6 ART8 ART9 ART10 PARÚNICO.
CONST76 ART27 ART266.
CPA91 ART149 N2.
CPC67 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29122 DE 1991/05/29.
AC STA PROC29126 DE 1991/06/27.
AC STA PROC29193 DE 1991/10/01.
AC STA PROC30432 DE 1992/06/11.
AC STA PROC31271 DE 1993/01/26.
AC STA PROC31276 DE 1993/05/13.
AC STA PROC31841 DE 1993/05/20.
AC STAPLENO PROC30642 DE 1995/02/21.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG107-108.