Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044952
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACTO DESTACÁVEL
BINGO
CONCESSÃO
CONCURSO
Sumário:I - É prática irregular e ilegal, na elaboração de sentença dar-se, tão só, por reproduzido o teor de documentos juntos aos autos, pois os documentos não são factos, mas tão só seus meios probatórios.
II - Não tem natureza de acto destacável, o acto de trâmite proferido em concurso de adjudicação do jogo do bingo, que admitiu dois concorrentes e adjudicou provisoriamente, a um deles a concessão, pois só a adjudicação definitiva traduz a última palavra da administração e define a situação dos concorrentes entre si e em relação ao autor do concurso.
Nº Convencional:JSTA00051985
Nº do Documento:SA119990701044952
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:INSPECTOR GERAL DE JOGOS E OUTROS
Recorrido 1:GINASIO CLUBE DE ODIVELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/07/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43634 DE 1999/02/04.
AC STA PLENO SECÇÃO DO CA DE 1997/07/09 IN AD N432 PAG1456.
AC STA PROC36768 DE 1997/01/21.
Referência a Doutrina:JJ GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESAANOTADA 3ED PAG939.