Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044952 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACTO DESTACÁVEL BINGO CONCESSÃO CONCURSO |
| Sumário: | I - É prática irregular e ilegal, na elaboração de sentença dar-se, tão só, por reproduzido o teor de documentos juntos aos autos, pois os documentos não são factos, mas tão só seus meios probatórios. II - Não tem natureza de acto destacável, o acto de trâmite proferido em concurso de adjudicação do jogo do bingo, que admitiu dois concorrentes e adjudicou provisoriamente, a um deles a concessão, pois só a adjudicação definitiva traduz a última palavra da administração e define a situação dos concorrentes entre si e em relação ao autor do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051985 |
| Nº do Documento: | SA119990701044952 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | INSPECTOR GERAL DE JOGOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | GINASIO CLUBE DE ODIVELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/07/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43634 DE 1999/02/04. AC STA PLENO SECÇÃO DO CA DE 1997/07/09 IN AD N432 PAG1456. AC STA PROC36768 DE 1997/01/21. |
| Referência a Doutrina: | JJ GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESAANOTADA 3ED PAG939. |