Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037329
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:DIRECTOR GERAL
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS
Sumário:I - A competência para o conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto, ainda que no uso de delegação de poderes - art. 7 do ETAF 84.
II - Se um recurso hierárquico foi liminarmente rejeitado por Despacho de um Director-Geral, agindo no uso de poderes delegados pelo ministro da respectiva pasta, é competente para conhecer do recurso contencioso interposto desse acto o tribunal administrativo de círculo, sendo para tal o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão do autor do acto - conf. art. 51 n. 1 al. a) do
ETAF 84, circunstância determinante da rejeição do recurso interposto neste último.
III - O conhecimento da questão da competência, porque de ordem pública, precede o de qualquer outra questão designadamente a atinente à pretensa extemporaneidade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00045477
Nº do Documento:SA119961015037329
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART51 N1 A.
LPTA85 ART3.