Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037329 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS |
| Sumário: | I - A competência para o conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto, ainda que no uso de delegação de poderes - art. 7 do ETAF 84. II - Se um recurso hierárquico foi liminarmente rejeitado por Despacho de um Director-Geral, agindo no uso de poderes delegados pelo ministro da respectiva pasta, é competente para conhecer do recurso contencioso interposto desse acto o tribunal administrativo de círculo, sendo para tal o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão do autor do acto - conf. art. 51 n. 1 al. a) do ETAF 84, circunstância determinante da rejeição do recurso interposto neste último. III - O conhecimento da questão da competência, porque de ordem pública, precede o de qualquer outra questão designadamente a atinente à pretensa extemporaneidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045477 |
| Nº do Documento: | SA119961015037329 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART51 N1 A. LPTA85 ART3. |