Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044424 |
| Data do Acordão: | 12/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL CASO JULGADO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (cf. n. 1 do art. 666 do CPC), apenas podendo o tribunal que proferiu a sentença, proceder à rectificação de erros materiais (cf. art. 667 do CPC), ao seu esclarecimento e reforma nos termos enunciados no art. 669 do CPC e conhecer de nulidades nos termos a que se refere o art. 668 ns. 3 e 4 do CPC. II - A asserção contida na al. c) do art. 110 da LPTA não pode ser interpretado atribuindo às suas palavras um sentido que o ponha em contradição com outras normas e princípios do ordenamento do contencioso adjectivo, como o do princípio do caso julgado (cf. art. 671 do CPC) requerido pelos valores de certeza e segurança jurídicas. III - Assim, não havendo a parte que ficou vencida, ao abrigo do disposto nos arts. 104 da LPTA e 680 e segs. do CPC, interposto recurso de sentença do TAC no segmento que lhe foi desfavorável, que assim deixou transitar em julgado, não pode interpretar-se a al. c) do art. 110 da LPTA no sentido de permitir que o STA conheça de questão a que respeitava aquela parte da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00052862 |
| Nº do Documento: | SA119991214044424 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | MELO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N1 ART667 ART668 N3 N4 ART669 ART671 ART680. LPTA85 ART104 ART110 C. |