Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028620 |
| Data do Acordão: | 09/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA AUTOR DO ACTO RECORRIDO PESSOA COLECTIVA ORGÃO CONSELHO DISTRITAL DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se a autoridade requerida não e a autora do acto administrativo cuja suspensão se pretende. II - Tal providencia tem de ser intentada contra o orgão da pessoa colectiva que e o seu autor e não contra tal pessoa colectiva de que esse orgão faz parte. III - E o que se passa com o Acordão do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados cuja suspensão foi requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00027952 |
| Nº do Documento: | SA119900905028620 |
| Data de Entrada: | 08/29/1990 |
| Recorrente: | LAGES , CARLOS |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5082 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISIDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. ETAF84 ART26 ART51. RSTA57 ART57 PAR4. EOADV84 ART5 N3 ART7 N1 N2 D G ART103 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15. |