Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028620
Data do Acordão:09/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PESSOA COLECTIVA
ORGÃO
CONSELHO DISTRITAL DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se a autoridade requerida não e a autora do acto administrativo cuja suspensão se pretende.
II - Tal providencia tem de ser intentada contra o orgão da pessoa colectiva que e o seu autor e não contra tal pessoa colectiva de que esse orgão faz parte.
III - E o que se passa com o Acordão do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados cuja suspensão foi requerida.
Nº Convencional:JSTA00027952
Nº do Documento:SA119900905028620
Data de Entrada:08/29/1990
Recorrente:LAGES , CARLOS
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
ETAF84 ART26 ART51.
RSTA57 ART57 PAR4.
EOADV84 ART5 N3 ART7 N1 N2 D G ART103 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.