Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023413 |
| Data do Acordão: | 02/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR SUSPEIÇÃO RECURSO HIERARQUICO CASO RESOLVIDO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROVA DOLO NEGLIGENCIA ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | I - A não interposição de recurso hierarquico do despacho que indefere o incidente de suspeição do instrutor, consolida o mesmo despacho na ordem juridica. II - Se a materia de facto provada não condiz com o suporte da punição, o acto punitivo enferma de erro de facto nos pressupostos. III - Não provada a infracção na sua forma dolosa, a inexistencia de factos que preencham os requisitos relativos a negligencia inquina de erro nos pressupostos o acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023358 |
| Nº do Documento: | SA119870217023413 |
| Data de Entrada: | 12/12/1985 |
| Recorrente: | DOMINGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 837 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/10/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART11 N1 F ART23 N2 D ART24 ART26 N2 ART46 N5 ART51 N1 ART52 N1 A. LPTA85 ART27 C. |