Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023413
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
SUSPEIÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA
DOLO
NEGLIGENCIA
ACTO PUNITIVO
Sumário:I - A não interposição de recurso hierarquico do despacho que indefere o incidente de suspeição do instrutor, consolida o mesmo despacho na ordem juridica.
II - Se a materia de facto provada não condiz com o suporte da punição, o acto punitivo enferma de erro de facto nos pressupostos.
III - Não provada a infracção na sua forma dolosa, a inexistencia de factos que preencham os requisitos relativos a negligencia inquina de erro nos pressupostos o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00023358
Nº do Documento:SA119870217023413
Data de Entrada:12/12/1985
Recorrente:DOMINGUES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:837
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXXVII PAG6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART11 N1 F ART23 N2 D ART24 ART26 N2 ART46 N5 ART51 N1 ART52 N1 A.
LPTA85 ART27 C.