Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018277
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, o STA só conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 instância pelo que não controla a exactidão da decisão de facto ou decisão da questão de facto, só controla a decisão de direito, só revoga por erro de direito.
II - Se na matéria de facto fixada pelas instâncias se fixou a existência de apenas uma acta de deliberação da Comissão Distrital de revisão, é irrelevante para a decisão de direito alegar, em sede de recurso para o STA, a existência de duas actas com conteúdos diferentes, pois de tal matéria não pode conhecer-se.
III - A deliberação da Comissão de revisão deve, nos termos do parágrafo 3 do art. 76 do CCIndustrial, ser fundamentada, ainda que por remissão, devendo tal fundamentação constar da respectiva acta.
IV - Se na fundamentação, por remissão, a deliberação da Comissão diverge do conteúdo da informação para a qual se remete a motivação da sua deliberação, deve, em tal caso de divergância, explicitar-se as razões por que assim se decidiu e não noutro sentido.
V - Na situação referida no número anterior tal deliberação deve anular-se por insuficiência de fundamentação que equivale à falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00043541
Nº do Documento:SA219950510018277
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:J GOMES FERNANDES-GAB DE ARQUITECTURA URBANISMO E PLANEAMENTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CONST92 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CCI63 ART76 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13736 DE 1992/02/12.
AC STA PROC13803 DE 1992/05/13.
AC STA PLENO PROC13339 DE 1993/03/17.
AC TC DE 1987/07/08 IN DR IIS DE 1987/07/28.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG89.