Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028386 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE PASSIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Verificam-se fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso contencioso, não se mostrando, assim, preenchido o requisito exigido na alinea c) do n.1 do artigo 76 da L.P.T.A., no caso em que o Secretario de Estado da Alimentação, indicado pelos recorrentes como autor do acto impugnado, não dispõe de legitimidade passiva, por não ser ele, na verdade, o autor desse acto, mas antes o Ministro da Agricultura. * |
| Nº Convencional: | JSTA00027900 |
| Nº do Documento: | SA119900628028386 |
| Data de Entrada: | 05/24/1990 |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1989/06/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |