Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028386
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Verificam-se fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso contencioso, não se mostrando, assim, preenchido o requisito exigido na alinea c) do n.1 do artigo 76 da L.P.T.A., no caso em que o Secretario de Estado da Alimentação, indicado pelos recorrentes como autor do acto impugnado, não dispõe de legitimidade passiva, por não ser ele, na verdade, o autor desse acto, mas antes o Ministro da Agricultura. *
Nº Convencional:JSTA00027900
Nº do Documento:SA119900628028386
Data de Entrada:05/24/1990
Recorrente:LOURENÇO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4593
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1989/06/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.