Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028932
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A camara municipal dispõe de legitimidade passiva no incidente em que e pedida a declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução de sentença que anulou a deliberação sua que negou provimento ao recurso hierarquico interposto por funcionario dos serviços municipalizados cujo conselho de administração o puniu com uma pena disciplinar.
II - No recurso da sentença, proferido no incidente, que decidiu não existir causa legitima de inexecução, cabe apenas apreciar aquela decisão e não o modo como deve ser efectuada a execução do julgado exequendo.
Nº Convencional:JSTA00031214
Nº do Documento:SA119910502028932
Data de Entrada:11/10/1990
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:FERREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2 ART9 N1.
CADM40 ART164 ART172.