Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028932 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A camara municipal dispõe de legitimidade passiva no incidente em que e pedida a declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução de sentença que anulou a deliberação sua que negou provimento ao recurso hierarquico interposto por funcionario dos serviços municipalizados cujo conselho de administração o puniu com uma pena disciplinar. II - No recurso da sentença, proferido no incidente, que decidiu não existir causa legitima de inexecução, cabe apenas apreciar aquela decisão e não o modo como deve ser efectuada a execução do julgado exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031214 |
| Nº do Documento: | SA119910502028932 |
| Data de Entrada: | 11/10/1990 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2 ART9 N1. CADM40 ART164 ART172. |