Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007498 |
| Data do Acordão: | 04/10/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO RESCISÃO PELO DONO DA OBRA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL GARANTIA BANCARIA |
| Sumário: | I - Em virtude do privilegio de execução previa e da presunção de legalidade dos actos administrativos, a exigencia das responsabilidades consequentes da rescisão administrativa de empreitada de obras publicas não esta dependente da interposição e julgamento do recurso dessa rescisão pelo tribunal administrativo, desde que nem este nem a Administração suspenderam a executoriedade do despacho rescisorio. II - A garantia bancaria prestada e aceite em termos de o banco so assumir a obrigação do pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo obsta a que este seja exigido ao banco enquanto o não tiver sido, por forma legal, ao empreiteiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00017282 |
| Nº do Documento: | SA119700410007498 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO |
| Recorrido 1: | MINOP - DIRGER DOS EDIFICIOS E MONUMENTOS NACIONAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 426 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1967/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART29 PAR5. D 13667 DE 1927/05/21 ART1. D 17730 DE 1929/12/07 ART5. CPCI63 ART144 PARUNICO. CCIV66 ART623. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7455 DE 1970/01/23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1969/06/12 IN DG IIS 1969/07/31. |