Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007498
Data do Acordão:04/10/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
GARANTIA BANCARIA
Sumário:I - Em virtude do privilegio de execução previa e da presunção de legalidade dos actos administrativos, a exigencia das responsabilidades consequentes da rescisão administrativa de empreitada de obras publicas não esta dependente da interposição e julgamento do recurso dessa rescisão pelo tribunal administrativo, desde que nem este nem a Administração suspenderam a executoriedade do despacho rescisorio.
II - A garantia bancaria prestada e aceite em termos de o banco so assumir a obrigação do pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo obsta a que este seja exigido ao banco enquanto o não tiver sido, por forma legal, ao empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00017282
Nº do Documento:SA119700410007498
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO
Recorrido 1:MINOP - DIRGER DOS EDIFICIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:426
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART29 PAR5.
D 13667 DE 1927/05/21 ART1.
D 17730 DE 1929/12/07 ART5.
CPCI63 ART144 PARUNICO.
CCIV66 ART623.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7455 DE 1970/01/23.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/06/12 IN DG IIS 1969/07/31.