Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008396 |
| Data do Acordão: | 04/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR ABONO COMPETENCIA DO GOVERNADOR GERAL PROVINCIA ULTRAMARINA AUTONOMIA FINANCEIRA INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Gozando, como gozam, de autonomia financeira as provincias ultramarinas, e ao Governador-Geral respectivo que compete resolver sobre abonos de quaisquer vencimentos, pensões, passagens e outras remunerações derivadas de situações ou serviços na provincia. II - Para se formar acto tacito e indispensavel que a entidade a quem a pretensão e apresentada tenha, por lei, competencia para dela conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00016161 |
| Nº do Documento: | SA119720413008396 |
| Data de Entrada: | 04/05/1971 |
| Recorrente: | ASCENSÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 383 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEXER. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 34366 DE 1945/01/03 ART1. DL 41566 DE 1958/03/21 ART1. D 42937 DE 1960/04/22 ART28 ART31. D 45374 DE 1963/11/22 ART15. DL 47550 DE 1967/02/22 ART12. |