Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008396
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
ABONO
COMPETENCIA DO GOVERNADOR GERAL
PROVINCIA ULTRAMARINA
AUTONOMIA FINANCEIRA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Gozando, como gozam, de autonomia financeira as provincias ultramarinas, e ao Governador-Geral respectivo que compete resolver sobre abonos de quaisquer vencimentos, pensões, passagens e outras remunerações derivadas de situações ou serviços na provincia.
II - Para se formar acto tacito e indispensavel que a entidade a quem a pretensão e apresentada tenha, por lei, competencia para dela conhecer.
Nº Convencional:JSTA00016161
Nº do Documento:SA119720413008396
Data de Entrada:04/05/1971
Recorrente:ASCENSÃO , ANTONIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:383
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEXER.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 34366 DE 1945/01/03 ART1.
DL 41566 DE 1958/03/21 ART1.
D 42937 DE 1960/04/22 ART28 ART31.
D 45374 DE 1963/11/22 ART15.
DL 47550 DE 1967/02/22 ART12.