Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A norma do art. 210.º do CPPT, em que se estabelece que notificação do representante da Fazenda Pública para contestar em processo de oposição à execução fiscal, deve ser interpretada, em consonância com a sua razão de ser, como impondo a notificação de quem represente o credor exequente, pois é entre ele e o executado que se estabelece a relação jurídica processual.
II - Sendo a oposição deduzida num processo de execução fiscal em que é exequente um instituto público que pretende cobrar coercivamente uma dívida não tributária, é o exequente quem tem legitimidade passiva para intervir nesse processo de oposição.
Nº Convencional:JSTA00068502
Nº do Documento:SA2201312180446
Data de Entrada:03/19/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 45-A/2000 DE 2000/03/22.
DL 248-A/2000 DE 2000/01/03 ART8 N1.
L 3/2004 DE 2004/01/15 ART22 N3.
CPPTRIB99 ART15 N3.
DL 2/2003 ART1 ART11 ART2 N2.
CPC96 ART194.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0832/10 DE 2011/01/26.
Aditamento: