Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0470/08 |
| Data do Acordão: | 01/21/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I – Se no acórdão sob aclaração se faz referência a normas constitucionais e a normas ordinárias e na parte discursiva desse aresto não se concretiza de forma explícita se foi violada uma norma constitucional ou uma norma ordinária, o ponto em questão justifica a aclaração do acórdão. II – É assim de deferir a pretensão do interessado em ver reconhecida expressamente qual a norma violada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065478 |
| Nº do Documento: | SA2200901210470 |
| Data de Entrada: | 05/29/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART3 N3 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC709/07 DE 2007/11/21. |
| Aditamento: | |