Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012715
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO PREPARATORIO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
REGULAMENTO
DESPACHO NORMATIVO
LEI ORGANICA DO MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - O despacho de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, previsto no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não e um acto preparatorio, e a sua publicação e obrigatoria, sob pena de inexistencia juridica.
II - Os actos praticados no decurso do processo gracioso de primeiro provimento terão que conformar-se com o despacho de primeiro provimento, sob pena de ilegalidade.
III - Enfermam do vicio de violação de lei de fundo os actos praticados naquele processo gracioso no errado pressuposto da existencia na ordem juridica do despacho de primeiro provimento.
Nº Convencional:JSTA00001963
Nº do Documento:SAP19821027012715
Data de Entrada:05/21/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVEIRA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:900
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/11/10 ART1 ART3 J NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12645 DE 1982/05/05.