Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018974
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PROPOSTA EM CARTA FECHADA
CASO OMISSO
VENDA JUDICIAL
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Sumário:I - A faculdade conferida aos executados na parte final do n. 2 do art. 894 do CP Civil, não reconhecida na venda por meio de propostas em carta fechada na execução fiscal, insere-se num contexto diferente desta última, resultando da interpretação da lei que o legislador não quiz consagrar tal faculdade, pelo que inexiste caso omisso.
II - E dado o diferente enquadramento legal da situação dos executados, num e noutro caso, o não reconhecimento, na execução fiscal, dessa faculdade, não envolve violação do princípio constitucional da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00043755
Nº do Documento:SA219950315018974
Data de Entrada:01/11/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ANDRADE , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART894 N1 N2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 369/88 DE 1988/10/17 ART216 ART217.
CPTRIB91 ART323 N1 N2 ART325 ART326 N2 N3.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART322 N3 ART326 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14254 DE 1992/06/03.; AC TC N197/94 IN DR IIS DE 1994/05/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG348-349.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG591.
MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG78.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 ART106.
Aditamento: