Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003675
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO JURISDICIONAL
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e respectiva legislação complementar, apenas os representantes do Ministerio Publico, quando não recorrentes, assistem as sessões de discussão e julgamento nos tribunais de 2 instancia, e nunca os representantes da Fazenda Publica.
Nº Convencional:JSTA00022399
Nº do Documento:SA219880601003675
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:774
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 - ART74.
LPTA85 ART14 N2 ART15.
CONST82 ART13.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART15 ART48 ART52 ART54 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3615 DE 1986/04/16.