Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023533 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR AVERIGUAÇÕES NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar, se antes da instauração do processo disciplinar, houve averiguações acerca dos factos que vieram a determinar essa instauração. II - A nomeação de instrutor de processos disciplinares a que haja lugar face a expediente pendente pode resultar do despacho de concordancia com proposta feita pelo nomeado no sentido de fazer a instrução desses. O processado consequente não e assim, nulo por omissão de nomeação de instrutor. III - Não ha erro nos pressupostos de facto na aplicação de sanções disciplinares se os factos em que essa aplicação assenta não são desmentidos por prova convincente posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00020556 |
| Nº do Documento: | SA119890413023533 |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | NANQUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2589 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2 ART29 D ART50 N1 ART51 N1. |