Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023533
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
AVERIGUAÇÕES
NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar, se antes da instauração do processo disciplinar, houve averiguações acerca dos factos que vieram a determinar essa instauração.
II - A nomeação de instrutor de processos disciplinares a que haja lugar face a expediente pendente pode resultar do despacho de concordancia com proposta feita pelo nomeado no sentido de fazer a instrução desses. O processado consequente não e assim, nulo por omissão de nomeação de instrutor.
III - Não ha erro nos pressupostos de facto na aplicação de sanções disciplinares se os factos em que essa aplicação assenta não são desmentidos por prova convincente posterior.
Nº Convencional:JSTA00020556
Nº do Documento:SA119890413023533
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:NANQUES , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2589
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART29 D ART50 N1 ART51 N1.