Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029528 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO DEVER DE ISENÇÃO |
| Sumário: | Tendo a autoridade recorrida valorado a conduta do recorrente em termos de a considerar passivel de sancionamento com a pena de inactividade - aplicando embora a pena de suspensão, por força de atenuação extraordinaria - mostra-se o acto impugnado ferido de erro de direito, relativamente a qualificação da falta (violação do art. 25, n. 1 do Estatuto Disciplinar) uma vez que, o comportamento do recorrente, ofendendo embora o dever de isenção, não atentou gravemente contra a dignidade ou prestigio do funcionario ou da função.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034171 |
| Nº do Documento: | SA119920304029528 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL SAUDE SEGURANÇA SOCIAL REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1991/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. EDF84 ART3 N1 N4 A N5 ART25 N1 N2. |