Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029528
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
DEVER DE ISENÇÃO
Sumário:Tendo a autoridade recorrida valorado a conduta do recorrente em termos de a considerar passivel de sancionamento com a pena de inactividade - aplicando embora a pena de suspensão, por força de atenuação extraordinaria - mostra-se o acto impugnado ferido de erro de direito, relativamente a qualificação da falta (violação do art. 25, n. 1 do Estatuto Disciplinar) uma vez que, o comportamento do recorrente, ofendendo embora o dever de isenção, não atentou gravemente contra a dignidade ou prestigio do funcionario ou da função.*
Nº Convencional:JSTA00034171
Nº do Documento:SA119920304029528
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL SAUDE SEGURANÇA SOCIAL REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1991/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
EDF84 ART3 N1 N4 A N5 ART25 N1 N2.