Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014918
Data do Acordão:02/26/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
FACTO TRIBUTARIO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
OCUPAÇÃO PRECARIA
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
Sumário:A ocupação temporaria, acidental e a titulo experimental de um estabelecimento comercial, ainda que com fim a possivel trespasse, que não se consumou não significa transferencia de local nem constitui facto tributavel, nos termos do Decreto n. 27235.
Nº Convencional:JSTA00022792
Nº do Documento:SA219640226014918
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG768
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:D 27235 DE 1936/11/23.