Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0696/20.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se não se vê que haja qualquer erro (muito menos) ostensivo por parte do acórdão recorrido na aplicação da alínea b) do nº 1 do art. 58º do CPTA, já que a este prazo de natureza substantiva de propositura da acção, não é aplicável o disposto no nº 5 do art. 139º do CPC (prazo processual), o que determina a intempestividade de tal propositura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31455 |
| Nº do Documento: | SA1202310120696/20 |
| Data de Entrada: | 09/22/2023 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |