Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0696/20.7BEPRT
Data do Acordão:10/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACÇÃO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:Não é de admitir revista se não se vê que haja qualquer erro (muito menos) ostensivo por parte do acórdão recorrido na aplicação da alínea b) do nº 1 do art. 58º do CPTA, já que a este prazo de natureza substantiva de propositura da acção, não é aplicável o disposto no nº 5 do art. 139º do CPC (prazo processual), o que determina a intempestividade de tal propositura.
Nº Convencional:JSTA000P31455
Nº do Documento:SA1202310120696/20
Data de Entrada:09/22/2023
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: