Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41162A
Data do Acordão:12/14/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
HOMOLOGAÇÃO
GRAU ACADÉMICO
Sumário:I - Anulado um concurso de acesso para provimento de 6 lugares de assessor do quadro de pessoal da J.N.I.C.T. por ter sido equiparada a valoração dos candidatos com o grau de bacharel e o grau de licenciado, a "reconstituição da situação actual hipotética" reconduz-se a atribuir aos referidos graus, de acordo com nova deliberação do júri, diferentes valorações.
II - Assim, se o júri, reunido de novo e em execução do Acórdão anulatório atribuiu a valoração de 14 valores ao bacharelato e 16 valores à licenciatura, rectificando a graduação dos concorrentes de acordo com aqueles valores, encontra-se suprida a ilegalidade detectada no acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00052854
Nº do Documento:SA11999121441162A
Recorrente:MIRANDA , ANA
Recorrido 1:MINCT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1998/01/13 PROC41162.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 11/07 ART51.