Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/02 |
| Data do Acordão: | 10/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O Tribunal Pleno é um tribunal de revista, pelo que não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias, excepto nos casos previstos no nº 2 do artº 722º do CPC e nos processos de conflito (cf. artº 729º, nº 2 do CPC e artº 21º, nº 3 do ETAF/84, aqui aplicável). II - Sendo insuficiente a matéria de facto, dada como provada no acórdão recorrido, para sustentar a decisão, e estando o Pleno impedido de a ampliar e, em consequência, de se pronunciar sobre a solução jurídica do pleito, deve ser ordenado o reenvio do processo ao tribunal a quo para que seja ampliada essa matéria e proferida nova decisão em conformidade, nos termos permitidos pelos artº 729º, nº 3 e 730º, nº 2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA0008368 |
| Nº do Documento: | SAP200710180993 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | A ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |