Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/02
Data do Acordão:10/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O Tribunal Pleno é um tribunal de revista, pelo que não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias, excepto nos casos previstos no nº 2 do artº 722º do CPC e nos processos de conflito (cf. artº 729º, nº 2 do CPC e artº 21º, nº 3 do ETAF/84, aqui aplicável).
II - Sendo insuficiente a matéria de facto, dada como provada no acórdão recorrido, para sustentar a decisão, e estando o Pleno impedido de a ampliar e, em consequência, de se pronunciar sobre a solução jurídica do pleito, deve ser ordenado o reenvio do processo ao tribunal a quo para que seja ampliada essa matéria e proferida nova decisão em conformidade, nos termos permitidos pelos artº 729º, nº 3 e 730º, nº 2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA0008368
Nº do Documento:SAP200710180993
Recorrente:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:A ...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: