Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista excepcional numa situação em que as questões suscitadas pelo Recorrente, para mais em sede cautelar, incluindo a relativa ao cumprimento do dever de audiência prévia, não assumem a importância fundamental reclamada pelo art. 150º, nº 1 do CPTA, não se antevendo especial complexidade ou relevância jurídica que justifique a sua reapreciação pelo tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA000P15954
Nº do Documento:SA1201306200374
Data de Entrada:03/07/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE OURÉM
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: