Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0374/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista excepcional numa situação em que as questões suscitadas pelo Recorrente, para mais em sede cautelar, incluindo a relativa ao cumprimento do dever de audiência prévia, não assumem a importância fundamental reclamada pelo art. 150º, nº 1 do CPTA, não se antevendo especial complexidade ou relevância jurídica que justifique a sua reapreciação pelo tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15954 |
| Nº do Documento: | SA1201306200374 |
| Data de Entrada: | 03/07/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OURÉM |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |