Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048216
Data do Acordão:10/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Não viola o art. 36º, nº 1, al. c) da LPTA a petição em que se identifica com clareza o acto impugnado (acto administrativo de homologação da lista de hierarquização das candidaturas a um sistema de incentivos), bem como a respectiva data e os seus autores.
II - Os prazos de interposição de recurso contencioso previstos no art. 28º da LPTA contam-se, nos termos do art. 29º da mesma Lei, a partir da respectiva notificação.
III - Tendo o recorrente, após a notificação do acto recorrido, dirigido à Administração requerimentos em que se insurge contra a ilegalidade da decisão tomada, criticando os critérios nela utilizados, e solicitando a reconsideração do assunto e a revisão dos processos, tal não significa a utilização da faculdade concedida pelo art. 31º, nº 1 da LPTA, pelo que não é da resposta dada pela Administração a tais solicitações que se afere da tempestividade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00058204
Nº do Documento:SA120021024048216
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINES - MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 2000/09/01 E DESP MINAMB DE 2000/09/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART36 N1 C ART40.
Aditamento: