Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048216 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Não viola o art. 36º, nº 1, al. c) da LPTA a petição em que se identifica com clareza o acto impugnado (acto administrativo de homologação da lista de hierarquização das candidaturas a um sistema de incentivos), bem como a respectiva data e os seus autores. II - Os prazos de interposição de recurso contencioso previstos no art. 28º da LPTA contam-se, nos termos do art. 29º da mesma Lei, a partir da respectiva notificação. III - Tendo o recorrente, após a notificação do acto recorrido, dirigido à Administração requerimentos em que se insurge contra a ilegalidade da decisão tomada, criticando os critérios nela utilizados, e solicitando a reconsideração do assunto e a revisão dos processos, tal não significa a utilização da faculdade concedida pelo art. 31º, nº 1 da LPTA, pelo que não é da resposta dada pela Administração a tais solicitações que se afere da tempestividade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058204 |
| Nº do Documento: | SA120021024048216 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINES - MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 2000/09/01 E DESP MINAMB DE 2000/09/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART36 N1 C ART40. |
| Aditamento: | |