Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000608
Data do Acordão:02/15/1951
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
REQUERIMENTO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DESASTRE DE AVIAÇÃO
DIREITO A PENSÃO
MILITAR
Sumário:O disposto no artigo 22, n. 12, do Regulamento Geral dos Serviços de Saude do Exercito não se aplica ao caso da morte de oficial num desastre de aviação.
A interpretação e um acto intelectual complexo, que não pode assentar so na letra ou expressão textual da norma juridica.
O artigo 11 do Codigo para a Concessão de Pensões não pode ter uma interpretação que coloque o beneficiario na impossibilidade juridica de requerer a pensão.
Não e a morte em si, mas a morte ocorrida em alguma das circunstancias previstas no artigo 2 do referido codigo, que da o direito a pensão.
O prazo de cinco anos para o pedido de concessão de pensão por morte de um oficial que morreu num desastre de aviação conta-se a partir do dia em que houve conhecimento oficial da morte.
Nº Convencional:JSTA00000047
Nº do Documento:SAP19510215000608
Data de Entrada:05/05/1950
Recorrente:SILVEIRINHA , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:41
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3399.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:RGU GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE DO EXERCITO DE 1909/11/11 ART22 N12.
D 17335 DE 1929/09/10 ART2 ART11 ART14 PAR1 - PAR2.
CRC32 ART249 ART346.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1940/06/18 IN DG IIS 1940/09/21.
Referência a Doutrina:CARNELUTTI TEORIA GERAL DO DIREITO PAG494.