Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014491
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENTIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
ISENÇÃO DE QUOTAS
Sumário:As indemnizações pagas pela cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, são passíveis de quotizações para o Fundo de Desemprego por resultarem de negociação livre.
Não já assim as indemnizações pagas nos termos dos arts.
20 e 25 do Dec-Lei 372-A/75 de 16 de Julho com a redacção do Dec-Lei 84/76 de 20 de Janeiro, maxime as do art. 29 n. 1 daquele diploma, ainda que se verifique situação análoga que impeça a livre decisão por parte dos trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00036009
Nº do Documento:SA219921021014491
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:UNITEFI-INDUSTRIAS TEXTEIS DA FIGUEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART25 ART29 N1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 111/86 DE 1986/05/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/03/23 IN AP-DR 1989/04/28 PAG376 PAG382 PAG383.
AC STA IN AP-DR 1989/11/30 PAG1260.
AC STAPLENO PROC13134 DE 1992/06/17.
AC STA PROC13134 DE 1991/05/15.