Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014491 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MÚTUO CONSENTIMENTO INDEMNIZAÇÃO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO DESPEDIMENTO COLECTIVO ISENÇÃO DE QUOTAS |
| Sumário: | As indemnizações pagas pela cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, são passíveis de quotizações para o Fundo de Desemprego por resultarem de negociação livre. Não já assim as indemnizações pagas nos termos dos arts. 20 e 25 do Dec-Lei 372-A/75 de 16 de Julho com a redacção do Dec-Lei 84/76 de 20 de Janeiro, maxime as do art. 29 n. 1 daquele diploma, ainda que se verifique situação análoga que impeça a livre decisão por parte dos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00036009 |
| Nº do Documento: | SA219921021014491 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | UNITEFI-INDUSTRIAS TEXTEIS DA FIGUEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART25 ART29 N1. DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 111/86 DE 1986/05/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/23 IN AP-DR 1989/04/28 PAG376 PAG382 PAG383. AC STA IN AP-DR 1989/11/30 PAG1260. AC STAPLENO PROC13134 DE 1992/06/17. AC STA PROC13134 DE 1991/05/15. |