Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033507
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONCURSO DE INGRESSO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário:I - Um liquidador tributário estagiário integrado, após a entrada em vigor do NSR (D.L. 353-A/89, de 16 de Outubro), no escalão 2, índice 295, tendo sido nomeado em 7-10-92 liquidador tributário, foi então correctamente posicionado no escalão 2, índice 320, do Anexo II do D.L. 187/90, de 7 de Junho.
II - Tal liquidador estagiário, que transitou para o NSR
(no caso, do D.L. 187/90) já nessa categoria de ingresso, não tinha direito, após aprovação no concurso para liquidador tributário estagiário a que fora oponente, a ser integrado no escalão de transição, constante do Anexo II daquele diploma, relativo aos liquidadores tributários de 2 classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhe ser aplicável o disposto no n. 1 do artigo 39 do D.L. 353-A/89 (na redacção dada pelo D.L. 393/90, de 11 de Dezembro), o qual, sendo embora aplicável a concursos abertos até 30-9-89, apenas abrange concursos para categorias que não sejam de ingresso na respectiva carreira.
III - O artigo 39 citado é norma transitória que, estabelecendo um regime específico de integração no NSR (para salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos a concursos abertos à data de entrada daquele sistema), apenas pode ser aplicável ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso.
Nº Convencional:JSTA00041892
Nº do Documento:SA119941215033507
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:PEDROSO , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ANEXOII ART6.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.
AC STA PROC33389 DE 1994/11/03.
AC STA PROC33350 DE 1994/12/07.