Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033507 |
| Data do Acordão: | 12/15/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO CONCURSO DE INGRESSO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO |
| Sumário: | I - Um liquidador tributário estagiário integrado, após a entrada em vigor do NSR (D.L. 353-A/89, de 16 de Outubro), no escalão 2, índice 295, tendo sido nomeado em 7-10-92 liquidador tributário, foi então correctamente posicionado no escalão 2, índice 320, do Anexo II do D.L. 187/90, de 7 de Junho. II - Tal liquidador estagiário, que transitou para o NSR (no caso, do D.L. 187/90) já nessa categoria de ingresso, não tinha direito, após aprovação no concurso para liquidador tributário estagiário a que fora oponente, a ser integrado no escalão de transição, constante do Anexo II daquele diploma, relativo aos liquidadores tributários de 2 classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhe ser aplicável o disposto no n. 1 do artigo 39 do D.L. 353-A/89 (na redacção dada pelo D.L. 393/90, de 11 de Dezembro), o qual, sendo embora aplicável a concursos abertos até 30-9-89, apenas abrange concursos para categorias que não sejam de ingresso na respectiva carreira. III - O artigo 39 citado é norma transitória que, estabelecendo um regime específico de integração no NSR (para salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos a concursos abertos à data de entrada daquele sistema), apenas pode ser aplicável ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041892 |
| Nº do Documento: | SA119941215033507 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | PEDROSO , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ANEXOII ART6. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32704 DE 1994/05/03. AC STA PROC33389 DE 1994/11/03. AC STA PROC33350 DE 1994/12/07. |