Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010676
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NOMEAÇÃO
DISPENSA DE CONCURSO
DESVIO DE PODER
MACAU
Sumário:I - Em recurso contencioso a apreciação da legitimidade do recorrente deve em principio ser feita em relação ao momento da sua interposição.
II - Nos termos do artigo 14 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo a inutilidade superveniente da lide não constitui causa de extinção do recurso.
III - Não viola o artigo 29 do Decreto n. 43899, de 6 de Setembro de 1961, na redacção dada pelo Decreto n. 49104, de 5 de Julho de
1969, o despacho do Governador do Territorio de Macau que nomeia um notario para prestar serviço na comarca de Macau por um periodo de 2 anos, ao abrigo do artigo 69, n. 1, do Estatuto Organico promulgado por Lei n. 1/76, de
17 de Fevereiro, sem procedencia de concurso.
IV - Ha vicio de desvio de poder se o acto foi praticado no exercicio de poderes discricionarios com o fim de realizar em interesse privado ou em interesse publico diferente do interesse publico especifico para cuja realização os poderes discricionarios foram concedidos.
Nº Convencional:JSTA00007648
Nº do Documento:SA119810129010676
Data de Entrada:05/17/1977
Recorrente:FERREIRA , DIAMANTINO E OUTRO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:351
Referência Publicação 1:AD N233 ANOXX PAG586
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1977/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART5 N4 ART306 N1.
LOSTA56 ART14 ART19 PARUNICO.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART2 ART6 ART15 ART68 ART69 N1 N2 N3.
CPC67 ART269 - ART275 ART287 E.
D 43899 DE 1961/09/06 NA REDACÇÃO DO D 49104 DE 1969/07/05 ART29.
RSTA57 ART46 N1 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/01/29 IN AD N100 PAG608.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG790 PAG1359.