Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010676 |
| Data do Acordão: | 01/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE NOMEAÇÃO DISPENSA DE CONCURSO DESVIO DE PODER MACAU |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso a apreciação da legitimidade do recorrente deve em principio ser feita em relação ao momento da sua interposição. II - Nos termos do artigo 14 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo a inutilidade superveniente da lide não constitui causa de extinção do recurso. III - Não viola o artigo 29 do Decreto n. 43899, de 6 de Setembro de 1961, na redacção dada pelo Decreto n. 49104, de 5 de Julho de 1969, o despacho do Governador do Territorio de Macau que nomeia um notario para prestar serviço na comarca de Macau por um periodo de 2 anos, ao abrigo do artigo 69, n. 1, do Estatuto Organico promulgado por Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro, sem procedencia de concurso. IV - Ha vicio de desvio de poder se o acto foi praticado no exercicio de poderes discricionarios com o fim de realizar em interesse privado ou em interesse publico diferente do interesse publico especifico para cuja realização os poderes discricionarios foram concedidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007648 |
| Nº do Documento: | SA119810129010676 |
| Data de Entrada: | 05/17/1977 |
| Recorrente: | FERREIRA , DIAMANTINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Referência Publicação 1: | AD N233 ANOXX PAG586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1977/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART5 N4 ART306 N1. LOSTA56 ART14 ART19 PARUNICO. L 1/76 DE 1976/02/17 ART2 ART6 ART15 ART68 ART69 N1 N2 N3. CPC67 ART269 - ART275 ART287 E. D 43899 DE 1961/09/06 NA REDACÇÃO DO D 49104 DE 1969/07/05 ART29. RSTA57 ART46 N1 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1970/01/29 IN AD N100 PAG608. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG790 PAG1359. |