Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005811 |
| Data do Acordão: | 06/19/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS TAXA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - No acórdão n. 207/93 (in DR, I série, n. 105, de 6-5-93) o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos arts. 1, alínea c), 2, alínea a), e 5 do DL n. 75-C/86-04-23. II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma ao abrigo da qual foi liquidada a obrigação tributária exequenda, verifica-se a previsão dos arts. 176, alínea a), do CPCI63 e 286, n. 1, alínea a), do CPTRIB91: essa liquidação está ferida da ilegalidade agravada que ali se contempla, o que implica a procedência da oposição, com anulação da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00044820 |
| Nº do Documento: | SAP19960619005811 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/10/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. CPCI63 ART176 A. CPTRIB91 ART286 N1 A. CONST92 ART282. |