Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007478
Data do Acordão:12/15/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE GOVERNADOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:Compete ao Conselho Ultramarino, como Supremo Tribunal Administrativo para as provincias ultramarinas, julgar os recursos interpostos dos actos definitivos e executorios dos Governadores- -Gerais ainda que por delegação do Ministro do Ultramar.*
Nº Convencional:JSTA00020105
Nº do Documento:SA119671215007478
Recorrente:SOC ELECTRO-MECANICA LDA
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/01/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F.
CPC67 ART105 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153.
AC STA DE 1965/05/07 IN AD N48 PAG1532.
AC STA PROC7293 DE 1966/10/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED.