Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006735
Data do Acordão:11/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
COACÇÃO
Sumário:I - Os actos ofensivos dos deveres funcionais só não revestem carácter disciplinar, por praticados sob coacção, quando se dê como provado que o agente actuou sob pressão de força irresistível ou de medo invencível para um homem médio ou de média coragem, pois só nessas circunstâncias se pode dizer não ter actuado com liberdade.
II - Os funcionários que exerçam cargos em comissão estão sujeitos à disciplina destes cargos pelos actos praticados enquanto se mantenham no exercício deles.
Nº Convencional:JSTA00020688
Nº do Documento:SA119641106006735
Recorrente:COLAÇO , ABEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:37
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG162
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EFU56 ART1 ART142 N15 ART350 ART354 N7 ART365 N2.
D 43742 DE 1961/06/21 ART2 N1.
LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR BXXIII NIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6707 DE 1964/06/12.
AC STA PROC6739 DE 1964/07/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG270-271.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG413-417.