Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:18851A
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO
Sumário:I - Não há lugar a suspensão da instância por falecimento de advogado nos processos em que a sua constituição é obrigatória, quando a parte tem outro advogado constituído no mesmo processo.
II - É válida a notificação, por carta, de acórdão, feita em nome e para o escritório de advogado falecido, que não foi devolvida, havendo outro advogado constituído, com a morada constante do mesmo escritório.
III - Tendo tal acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 677 do C.P.C., é de indeferir, por extemporâneo pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, formulado para além do prazo de 3 anos, previsto no art. 96, n. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00051547
Nº do Documento:SA11999041418851A
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:BARBOSA , NELSON
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 1991/02/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96 N1.
CPC96 ART276 N1 B ART278 ART677.