Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 18851A |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ADVOGADO NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRAZO |
| Sumário: | I - Não há lugar a suspensão da instância por falecimento de advogado nos processos em que a sua constituição é obrigatória, quando a parte tem outro advogado constituído no mesmo processo. II - É válida a notificação, por carta, de acórdão, feita em nome e para o escritório de advogado falecido, que não foi devolvida, havendo outro advogado constituído, com a morada constante do mesmo escritório. III - Tendo tal acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 677 do C.P.C., é de indeferir, por extemporâneo pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, formulado para além do prazo de 3 anos, previsto no art. 96, n. 1 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051547 |
| Nº do Documento: | SA11999041418851A |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | BARBOSA , NELSON |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 1991/02/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96 N1. CPC96 ART276 N1 B ART278 ART677. |