Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034518 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL AJUDAS DE CUSTO DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade abrange todo o território do município, mas que na sede deste faz a marcação pontográfica de entrada e saída de serviço, aí recebendo dos seus superiores hierárquicos as ordens e instruções de serviço que comportam deslocações a outros pontos do município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora, é a periferia da localidade da respectiva sede do município. II - Nos termos definidos no citado Diploma, relativamente a tais deslocações, diárias e em serviço, para além de 5 km da periferia da sede do município, tem esse funcionário direito a abono de ajudas de custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041990 |
| Nº do Documento: | SA119950504034518 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | FERNANDES , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART6 ART7 N5. CONST89 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC31770 DE 1993/05/20. AC STA PROC31773 DE 1993/05/20. |