Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034518
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade abrange todo o território do município, mas que na sede deste faz a marcação pontográfica de entrada e saída de serviço, aí recebendo dos seus superiores hierárquicos as ordens e instruções de serviço que comportam deslocações a outros pontos do município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora, é a periferia da localidade da respectiva sede do município.
II - Nos termos definidos no citado Diploma, relativamente a tais deslocações, diárias e em serviço, para além de 5 km da periferia da sede do município, tem esse funcionário direito a abono de ajudas de custo.
Nº Convencional:JSTA00041990
Nº do Documento:SA119950504034518
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:FERNANDES , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART6 ART7 N5.
CONST89 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC31770 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31773 DE 1993/05/20.