Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01734/13
Data do Acordão:04/03/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:GESTÃO DE PESSOAL
ACTO ADMINISTRATIVO
IMPUGNABILIDADE
HOSPITAL
Sumário:I – A atribuição de poderes de autoridade a um contraente privado deve seguramente resultar do contrato administrativo e fundar-se, indirectamente, na lei.
II – É que, em princípio, as faculdades ou direitos subjectivos que o contrato atribua a um tal contraente são meramente contratuais.
III – Assim, o acto que uma sociedade comercial praticou conjuntamente com um ente público no sentido de escolher o pessoal que seria afectado à gestão privada, que a sociedade prosseguiria, não poderá ser havido como administrativo se advier de uma cláusula negocial onde se não detecte a atribuição, à sociedade, de qualquer «jus imperii».
IV – Ademais, sendo tal acto atacado porque se absteve de activar, relativamente ao pessoal não escolhido, o regime da comissão de serviço ou outro instrumento de mobilidade (art. 6° do DL n.° 185/2002, de 20/8), constata-se nele a falta de uma pronúncia inovadora, que seria indispensável para o qualificar como acto administrativo.
V – Sendo tal acto acometido numa acção administrativa especial, esta apresenta-se carecida de um pressuposto processual — o da impugnabilidade do acto — justificando-se que se absolva da instância os demandados.
Nº Convencional:JSTA00068649
Nº do Documento:SA12014040301734
Data de Entrada:01/10/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:SIND DOS ENFERMEIROS E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N3 ART120.
CPTA02 ART51 N2 ART37 N3.
ETAF02 ART4 N1 F.
DL 185/02 DE 2002/08/20 ART6.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288.
ESTEVES DE OLIVEIRA - CPA COMENTADO 2ED PAG560
Aditamento: