Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01734/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | GESTÃO DE PESSOAL ACTO ADMINISTRATIVO IMPUGNABILIDADE HOSPITAL |
| Sumário: | I – A atribuição de poderes de autoridade a um contraente privado deve seguramente resultar do contrato administrativo e fundar-se, indirectamente, na lei. II – É que, em princípio, as faculdades ou direitos subjectivos que o contrato atribua a um tal contraente são meramente contratuais. III – Assim, o acto que uma sociedade comercial praticou conjuntamente com um ente público no sentido de escolher o pessoal que seria afectado à gestão privada, que a sociedade prosseguiria, não poderá ser havido como administrativo se advier de uma cláusula negocial onde se não detecte a atribuição, à sociedade, de qualquer «jus imperii». IV – Ademais, sendo tal acto atacado porque se absteve de activar, relativamente ao pessoal não escolhido, o regime da comissão de serviço ou outro instrumento de mobilidade (art. 6° do DL n.° 185/2002, de 20/8), constata-se nele a falta de uma pronúncia inovadora, que seria indispensável para o qualificar como acto administrativo. V – Sendo tal acto acometido numa acção administrativa especial, esta apresenta-se carecida de um pressuposto processual — o da impugnabilidade do acto — justificando-se que se absolva da instância os demandados. |
| Nº Convencional: | JSTA00068649 |
| Nº do Documento: | SA12014040301734 |
| Data de Entrada: | 01/10/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | SIND DOS ENFERMEIROS E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART2 N3 ART120. CPTA02 ART51 N2 ART37 N3. ETAF02 ART4 N1 F. DL 185/02 DE 2002/08/20 ART6. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288. ESTEVES DE OLIVEIRA - CPA COMENTADO 2ED PAG560 |
| Aditamento: | |