Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/05
Data do Acordão:04/07/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – Nos termos do nº 1 do art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos só é admissível recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo, das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – Não se verificam estes requisitos relativamente à questão de saber se o instituto da declaração de ineficácia dos actos de execução indevida posteriores à entrada em juízo de requerimento de medidas provisórias concernentes ao procedimento de formação de um contrato de obras públicas também encontra aplicação nos casos em que não foi requerida a suspensão de eficácia de um acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00061929
Nº do Documento:SA1200504070312
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA-SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Aditamento: