Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/05 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – Nos termos do nº 1 do art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos só é admissível recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo, das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Não se verificam estes requisitos relativamente à questão de saber se o instituto da declaração de ineficácia dos actos de execução indevida posteriores à entrada em juízo de requerimento de medidas provisórias concernentes ao procedimento de formação de um contrato de obras públicas também encontra aplicação nos casos em que não foi requerida a suspensão de eficácia de um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061929 |
| Nº do Documento: | SA1200504070312 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA-SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |