Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025915 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO CASO RESOLVIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A petição do recurso hierárquico necessário deve ser apresentada nos serviços específicos da entidade para quem se recorre ou nos da entidade autora do acto recorrido - a) do artigo 34 da LPTA e n. 3 do Código do Procedimento Administrativo. II - A apresentação da petição do recurso hierárquico necessário nos serviços onde o recorrente trabalha, ou trabalhou, desde que não sejam nenhuns dos referidos em I - é mero acto material despido de relevância jurídica. III - Apresentada a petição do recurso nos serviços onde o recorrente trabalha ou trabalhou, nas condições referidas em II, e só remetida e recebida pela entidade competente depois do termo do prazo legal, o recurso hierárquico é extemporâneo. IV - Daí que o acto objecto do recurso hierárquico necessário se firme na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido. V - A decisão proferida em recurso hierárquico necessário extemporâneo nada inova na ordem jurídica pelo que é ilegal a respectiva interposição do recurso contencioso que, por isso, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042614 |
| Nº do Documento: | SA119950328025915 |
| Data de Entrada: | 04/12/1988 |
| Recorrente: | ROCHA , NELSON |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1988/02/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38. LPTA85 ART34. |