Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025915
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A petição do recurso hierárquico necessário deve ser apresentada nos serviços específicos da entidade para quem se recorre ou nos da entidade autora do acto recorrido - a) do artigo 34 da LPTA e n. 3 do Código do Procedimento Administrativo.
II - A apresentação da petição do recurso hierárquico necessário nos serviços onde o recorrente trabalha, ou trabalhou, desde que não sejam nenhuns dos referidos em I - é mero acto material despido de relevância jurídica.
III - Apresentada a petição do recurso nos serviços onde o recorrente trabalha ou trabalhou, nas condições referidas em II, e só remetida e recebida pela entidade competente depois do termo do prazo legal, o recurso hierárquico
é extemporâneo.
IV - Daí que o acto objecto do recurso hierárquico necessário se firme na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido.
V - A decisão proferida em recurso hierárquico necessário extemporâneo nada inova na ordem jurídica pelo que é ilegal a respectiva interposição do recurso contencioso que, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00042614
Nº do Documento:SA119950328025915
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:ROCHA , NELSON
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1988/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.
LPTA85 ART34.