Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016097
Data do Acordão:12/17/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A falta de apresentação, durante o mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas, exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, e punida, nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo, com multa igual a 20 por cento do rendimento colectavel correspondente as rendas convencionadas, não inferior a 100 escudos.
II - Aquele artigo 296 so pune a falta absoluta de apresentação da declaração, pois, se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo, incorrendo o infractor apenas na multa de 100 escudos a 1000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00018622
Nº do Documento:SA219691217016097
Data de Entrada:04/17/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE MARQUES RODRIGUES & GONÇALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:570
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG549
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART448.
CCPIIA63 ART116 PAR1 ART117 ART296 ART304.