Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016097 |
| Data do Acordão: | 12/17/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de apresentação, durante o mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas, exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, e punida, nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo, com multa igual a 20 por cento do rendimento colectavel correspondente as rendas convencionadas, não inferior a 100 escudos. II - Aquele artigo 296 so pune a falta absoluta de apresentação da declaração, pois, se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo, incorrendo o infractor apenas na multa de 100 escudos a 1000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018622 |
| Nº do Documento: | SA219691217016097 |
| Data de Entrada: | 04/17/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE MARQUES RODRIGUES & GONÇALVES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 570 |
| Referência Publicação 1: | AD N100 ANOIX PAG549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART448. CCPIIA63 ART116 PAR1 ART117 ART296 ART304. |